Tribunal Europeu condena Portugal por violação à liberdade de expressão

02 mar Tribunal Europeu condena Portugal por violação à liberdade de expressão

Um Advogado condenado por difamação pela justiça de Portugal será indenizado pelo Estado Português por violação à liberdade de expressão. A decisão é do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, que entendeu que a Justiça Portuguesa “interferiu de forma desproporcionada e desnecessária numa sociedade democrática”

O caso remonta a 2006, quando Pedro Carvalho denunciou a prática de racismo por uma juíza que, em julgamento, classificou os membros da comunidade cigana como “pessoas mal vistas socialmente, marginais, traiçoeiras, integralmente subsídio-dependentes”. A juíza processou o advogado por difamação, que veio a ser condenado a pagar 10 mil Euros em indenização.

O Tribunal Europeu entendeu que a condenação do advogado constituiu em uma violação a sua liberdade de expressão, condenando o Estado Português a lhe indenizar em 11 mil Euros. Segundo o Tribunal, as declarações do advogado não ultrapassaram o direito de crítica.

No Brasil, a crítica aos agentes públicos também é reprimida. Foi o que aconteceu com uma professora, condenada a 4 anos de prisão por ter denunciado as péssimas condições do sistema carcerário. O juiz de execuções penais sentiu-se difamado e apresentou queixa crime perante o Poder Judiciário, obtendo a condenação da professora.

As notícias demonstram que o direito de crítica pode ser relativizado, em especial por agentes públicos que podem confundir a livre opinião sobre o ofício ou às instituições como uma crítica pessoal. Deve-se alertar sobre os casos em que o agente aciona a máquina do Estado, valendo-se de sua influência para cercear o justo direito à expressão pública.

 

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FONTES

https://observador.pt/2019/10/08/estado-portugues-condenado-a-pagar-16-mil-euros-a-dois-advogados/ – acessado em 16/10/2019

https://sicnoticias.pt/pais/2019-10-08-Estado-portugues-condenado-por-violar-liberdade-de-expressao – acessado em 16/10/2019

https://www.conjur.com.br/2008-mar-22/cidadao_direito_criticar_poder_judiciario – acessado em 16/10/2019