O JUDICIÁRIO E A LIBERDADE DE EXPRESSÃO

06 abr O JUDICIÁRIO E A LIBERDADE DE EXPRESSÃO

O aplicativo WhatsApp foi bloqueado três vezes, por decisões judiciais, nos últimos anos. Houve condução coercitiva do blogueiro Eduardo Guimarães e apreensão de seu laptop, ordenadas por decisão do juiz Sérgio Moro. Determinou-se também a apreensão de uma tela exposta no Museu de Arte Contemporânea em Campo Grande. A Justiça de Jundiaí/SP decidiu pela proibição de apresentação da peça “O Evangelho Segundo Jesus, Rainha do Céu”. (Leia mais sobre o assunto no informativo: liberdade artística). Essas são apenas algumas das decisões judiciais que envolvem limitação da liberdade de expressão, proferidas recentemente.

Dados apresentados pela organização Freedom House, sediada em Washington, apontam que os brasileiros são apenas parcialmente livres na internet. O relatório avaliou quatro quesitos: o nível de liberdade na internet – que foi considerado parcialmente livre; os obstáculos ao acesso virtual – que consistem em 8 de 25 possíveis; as limitações à publicação do conteúdo – que seriam 8 de 35; e as violações ao direito dos usuários – que resultaram em 17 de 40.

Segundo o relatório, o Brasil totalizou 33 pontos em 2017, o que, segundo a organização, é um número elevado e preocupante. Parte desse resultado foi atribuído a atuação do judiciário, principalmente em razão dos recorrentes bloqueios ao WhatsApp.

O Google declarou que o Brasil se encontra em 2° lugar no ranking de países que mais ordena retirada de conteúdo das suas plataformas. (Leia mais sobre o assunto no informativo Direito ao Esquecimento). Atualmente, a internet é uma das ferramentas mais poderosas para o exercício da liberdade de expressão, e esses dados indicam que o judiciário brasileiro tem frequentemente limitado-a nos últimos anos.

A censura é vedada pela Constituição Federal. Apesar de os tribunais brasileiros se posicionarem no sentido de que é possível restringir o exercício da liberdade de expressão para proteger a imagem e honra dos indivíduos, o STF se manifestou no sentido de que a censura prévia não pode ser tolerável, e que em caso de conflito entre intimidade e honra de um lado, e liberdade de expressão de outro, aquelas só podem prevalecer sobre esta em momento posterior à apuração dos fatos e análise do caso.

É possível perceber um claro descompasso entre as decisões das primeiras instâncias e o posicionamento da Corte Suprema, o que se comprova até mesmo pelo fato de que as decisões judiciais que bloquearam o WhatsApp foram revertidas posteriormente por tribunais superiores.

O Ministro do STF Celso de Mello, alerta: “A censura governamental, emanada de qualquer um dos três Poderes, é a expressão odiosa da face autoritária do poder público”. Essa é uma lição que os juízes brasileiros precisam compreender.

A honra e a intimidade devem ser preservadas e protegidas, assim como a liberdade de expressão. Como é tênue e linha que as separam, é necessário que cada caso seja analisado com extremo cuidado razoabilidade. Além disso, a limitação deve ser feita sempre em momento posterior, de modo a evitar a configuração da censura prévia.

 

FONTES:

CENSURA DEVERIA SER DEFINIDA COMO DELITO; ABUSO DE AUTORIDADE GERA PERDA DO CARGO; Disponível em: https://www.conjur.com.br/2017-set-24/luiz-francisco-carvalho-censura-deveria-definida-delito2; Acesso em: 15/06/2018;

CENSURA JUDICIAL E LIBERDADE DE EXPRESSÃO NA INTERNET; Disponível em: https://rodney.jusbrasil.com.br/artigos/111680879/censura-judicial-e-liberdade-de-expressao-na-internet; Acesso em: 15/06/2018;

JUDICIÁRIO É ENTRAVE À LIBERDADE DIGITAL NO BRASIL, DIZ PESQUISA INTERNACIONAL; Disponível em: https://www.conjur.com.br/2017-nov-18/judiciario-entrave-liberdade-digital-brasil-pesquisa; Acesso em: 15/06/2018;

MORO DETERMINA COERCITIVA E APREENDE LAPTOP DE BLOGUEIRO PARA DESCOBRIR FONTES; Disponível em: https://www.conjur.com.br/2017-mar-21/moro-determina-coercitiva-blogueiro-descobrir-fontes; Acesso em: 15/06/2018;

O PODER JUDICIÁRIO E A LIBERDADE DE IMPRENSA; Disponível em: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI169836,101048-O+Poder+Judiciario+e+a+liberdade+de+imprensa; Acesso em: 15/06/2018;