IBPEL na Mídia: Jornal O TEMPO (MG) – Humor na berlinda: dá para fazer rir sem ser ofensivo?

07 jan IBPEL na Mídia: Jornal O TEMPO (MG) – Humor na berlinda: dá para fazer rir sem ser ofensivo?

Humberto Lucchesi, sócio fundador do IBPEL, concedeu uma entrevista nessa terça-feira (05/01/2020) para o Jornal O TEMPO, de Minas Gerais. A matéria era sobre os limites do humor “Humor na berlinda: dá para fazer rir sem ser ofensivo?”, e o depoimento de Humberto foi dentro do tópico específico: Liberdade de expressão é um direito relativo, não absoluto.

Confira abaixo o trecho completo:

“A liberdade de expressão é salutar para a democracia, mas não é um direito absoluto, e sim relativo, precisando ser exercido com consciência”, defende Humberto Lucchesi de Carvalho, presidente da Comissão de Liberdade de Expressão da Ordem dos Advogados do Brasil Seção em Minas Gerais (OAB-MG). Para ele, o século XXI é a era da comunicação, “em que o grande desafio é coexistir e conviver harmonicamente com pontos de vista divergentes”.

Sócio-fundador do Instituto Brasileiro de Perspectivas em Expressões de Liberdade, Carvalho sustenta que há quatro pilares principais em relação ao debate sobre liberdade de expressão: o exercício desse direito, a ofensa, a censura e o politicamente correto.

O especialista explica ser pacificado que todo cidadão tem o direito à manifestação, sem que seja necessária licença prévia, mas que pode ter que arcar com as consequências de seus atos. Dessa maneira, à luz da Constituição Federal de 1988, pode haver responsabilização cível ou penal. “A depender do que for dito, a pessoa pode ser responsabilizada. Temos alguns processos que são recorrentes, como nos casos de injúria, de difamação, de discriminação e preconceito e de apologia de crimes”, examina.

Em termos de decisões de cortes superiores, que podem ter efeitos vinculantes ou subordinantes, Carvalho lembra três decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que confirmaram a importância da liberdade de expressão e de imprensa para o exercício democrático, sendo que uma delas diz especificamente sobre conteúdo humorístico. De 2009, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130 baniu do direito brasileiro a censura, garantindo liberdade de manifestação. Em 2015 foi julgada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.815, que afastou a necessidade de prévia autorização para a produção de biografias. Por fim, em 2018 a ADI 4.451 foi julgada, sendo vetada a proibição de sátiras com políticos durante o período eleitoral.

 

FONTE  (matéria completa): https://www.otempo.com.br/interessa/humor-na-berlinda-da-para-fazer-rir-sem-ser-ofensivo-1.2432135