CONFRONTO ENTRE MINISTROS DO STF, O DECORO E A LIBERDADE DE EXPRESSÃO

05 maio CONFRONTO ENTRE MINISTROS DO STF, O DECORO E A LIBERDADE DE EXPRESSÃO

Você já assistiu a alguma sessão do Supremo Tribunal Federal? Se não, assista! Além de os ministros decidirem questões de interesse público, é interessante e inusitado notar o esforço que eles fazem para manter o decoro durante debates acalorados. Apesar de iniciarem suas falas, por vezes, com expressões como “com todo respeito”, muitas vezes o respeito está ausente no restante da frase.

A Constituição não prevê uma espécie de imunidade parlamentar para os magistrados. Eles possuem o direito à vitaliciedade, à irredutibilidade de vencimentos, e à inamovibilidade, mas não à imunidade. No entanto, existem decisões que falam em imunidade de magistrados no exercício de suas funções. (Leia mais sobre imunidade parlamentar nos informativos: LIBERDADE DE EXPRESSÃO E IMUNIDADE PARLAMENTAR e O STF E DECISÕES SOBRE A IMUNIDADE MATERIAL PARLAMENTAR).

No ano passado, os ânimos se exaltaram ainda mais entre os ministros do Supremo Tribunal Federal e uma série de eventos podem ser trazidos à baila. Um deles foi a discussão sobre a possibilidade de execução penal após a condenação em segunda instância, que colocou a presidente do STF, Carmen Lúcia, e o decano da casa, Celso de Melo, em embate midiático. Carmen Lúcia manifestou-se em entrevista evidenciando a posição de Celso de Melo contra a prisão após a condenação em segunda instância ao solicitar uma reunião entre os ministros para discutir a questão.

O decano, por sua vez, em sessão plenária do Supremo, afirmou que seu pedido tinha como finalidade discutir o assunto entre os ministros, e não questionar a presidente sobre a sua negativa de pautar a questão de interesse dos demais ministros e do país, gerando grande constrangimento.

Um confronto entre Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes foi ainda mais agressivo. As discussões ultrapassaram os limites do debate jurídico e Barroso acusou Gilmar Mendes, em sessão no plenário, de ter “leniência em relação à criminalidade do colarinho branco”, e de “mudar a jurisprudência de acordo com o réu”. Gilmar Mendes, por sua vez, afirmou “não ser advogado de bandidos internacionais”, remetendo à época em que Barroso defendeu ex-ativista italiano Cesari Batistti.

Gilmar Mendes também participou de várias outras discussões: com Joaquim Barbosa, com Ricardo Lewandowski e com outros ministros. No entanto, as últimas discussões foram tão acaloradas que tornou evidente o descompasso entre os ministros do Supremo Tribunal Federal.

É claro que divergências são usuais e até necessárias, pois discussões com diversos pontos de vista, bem colocados, enriquecessem qualquer debate e democratizam as decisões. Contudo, temos presenciado um ambiente tenso e uma Corte que tem utilizado em alguns debates jurídicos, argumentos meramente políticos, e pessoalizando conflitos. Trata-se da Corte Suprema, a protetora da Constituição e, consequentemente do próprio Estado Democrático de Direito. Seria esse descompasso entre os ministros preocupante?

 

FONTES:

CONTEXTO DO ENTREVO ENTRE BARROSO E GILMAR; Disponível em: http://m.migalhas.com.br/quentes/268548/contexto-do-entrevero-entre-barroso-e-gilmar; Acesso em: 23/05/2018;

CONFLITOS DE MINISTROS REFLETEM FALTA DE FREIOS DO STF; Disponível em: https://www.valor.com.br/politica/5175658/conflitos-de-ministros-refletem-falta-de-freios-do-stf ; Acesso em: 23/05/2018;

PRISÃO EM 2° INSTÂNCIA FAZ GUERRA FRIA EVOLUIR; Disponível em: https://www.buzzfeed.com/severinomotta/prisao-em-2a-instancia-faz-guerra-fria-evoluir-para?utm_term=.bslz7n3k4#.faDdQ2xK6; Acesso em: 23/05/2018;

IMUNIDADE DO MAGISTRADO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL; Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/topicos/3373685/imunidade-do-magistrado-no-exercicio-da-funcao-jurisdicional; Acesso em: 23/05/2018;