Direito ao Esquecimento

27 dez Direito ao Esquecimento

O direito ao esquecimento consiste no direito que as pessoas possuem de fazer com que informações divulgadas sobre elas sejam omitidas após um período de tempo determinado[1]. Ele visa a impedir que a divulgação e a propagação de informações pessoais antigas, que não possuam mais finalidade social, se propaguem indefinidamente e causem danos às pessoas das quais se referem.

Na VI Jornada de Direito Civil do Conselho de Justiça Federal, elencou-se o direito ao esquecimento como direito da personalidade, sob a justificativa de que o direito ao esquecimento: “Não atribui a ninguém o direito de apagar fatos ou reescrever a própria história, mas apenas assegura a possibilidade de discutir o uso que é dado aos fatos pretéritos, mais especificamente o modo e a finalidade com que são lembrados”.

O STJ julgou o primeiro caso sobre direito ao esquecimento em 2013, e desde então o assunto tem sido discutido cada vez mais nos tribunais brasileiros, inclusive no Supremo Tribunal Federal.

O Google solicitou fornecer subsídios na ação judicial que discute o direito ao esquecimento no STF, de forma a oferecer ao tribunal melhor base para questões relevantes e de grande impacto. Segundo os dados fornecidos, o Brasil está em 2° lugar no ranking de países que mais ordena a retirada de conteúdo de suas plataformas.

A empresa afirma que, por um lado, o “problema reside na possibilidade de o Poder Judiciário interferir no mercado de ideias de acordo com um exame de conveniência, removendo discursos originalmente válidos a partir de avaliações sutis quanto à suposta perda superveniente do seu interesse público. Esse tipo de sintonia fina se aproximaria de um controle editorial, absolutamente incompatível com a liberdade de expressão genuína”[2].

No mesmo sentindo, em 2016, o então Procurador Geral da República Rodrigo Janot declarou: “Não é possível, com base no denominado direito a esquecimento, ainda não reconhecido ou demarcado no âmbito civil por norma alguma do ordenamento jurídico brasileiro, limitar o direito fundamental à liberdade de expressão por censura ou exigência de autorização prévia. Tampouco existe direito subjetivo a indenização pela só lembrança de fatos pretéritos.”.

Por outro lado, a divulgação perpétua de determinadas informações de um indivíduo pode causar efeitos extremamente negativos a ele, pois contribui muito para inibir a capacidade de modificação da maneira com que a sociedade o enxerga, ainda que tenha efetivamente mudado e se arrependa de atos cometidos no passado. O direito ao esquecimento pode ser uma importante ferramenta para a ressocialização de um indivíduo, que não deve, indefinidamente, sofrer as consequências de seus erros.

O direito ao esquecimento não anula o direito a liberdade de expressão, e, assim como no conflito entre a liberdade de expressão e os crimes contra a honra, talvez o caminho mais acertado seja a ponderação do ocorrido caso a caso. No entanto, pela falta de dispositivos legais que regulam o direito ao esquecimento, mostra-se necessário que os tribunais superiores estabeleçam padrões de julgamento visando à proteção da segurança jurídica. E você, o que pensa sobre o assunto?

FONTES:

BRASIL É SEGUNDO PAÍS QUE MAIS MANDA GOOGLE APAGAR CONTEÚDO DA INTERNET ;Disponível em:http://www.conjur.com.br/2017-set-09/brasil-pais-manda-google-tirar-conteudo-internet; Acesso em: 20/05/2018.

ENUNCIADO 531; Disponível em: http://www.cjf.jus.br/enunciados/enunciado/142; Acesso em: 20/05/2018.

PEDIDO DE INGRESSO COMO AMICUS CURIAE, GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. Disponível em: https://www.conjur.com.br/dl/peticao-google-direito-esquecimento.pdf; Acesso em: 20/05/2018.

STJ APLICA ‘DIREITO AO ESQUECIMENTO’ PELA PRIMEIRA VEZ; Disponível em: https://www.conjur.com.br/2013-jun-05/stj-aplica-direito-esquecimento-primeira-vez-condena-imprensa; Acesso em: 20/05/2018.

O APARENTE CONFLITO ENTRE O DIREITO AO ESQUECIMENTO E O DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO; Disponível em: https://thabatafc.jusbrasil.com.br/artigos/315396088/o-aparente-conflito-entre-o-direito-ao-esquecimento-e-o-direito-a-liberdade-de-expressao; Acesso em: 20/05/2018.

LIBERDADE DE EXPRESSÃO, DIREITO AO ESQUECIMENTO E NOVAS TECNOLOGIAS; Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/liberdade-de-expressao-direito-ao-esquecimento-e-novas-tecnologias-26032015; Acesso em: 20/05/2018.

DIREITO AO ESQUECIMENTO: CONFLITO ENTRE A LIBERDADE DE EXPRESSÃO E O DIREITO Á INTIMIDADE DA PESSOA PÚBLICA; Disponível em: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,direito-ao-esquecimento-conflito-entre-a-liberdade-de-expressao-e-o-direito-a-intimidade-da-pessoa-publica,590584.html; Acesso em: 20/05/2018.

 

PGR: DIREITO AO ESQUECIMENTO NÃO PODE LIMITAR LIBERDADE DE EXPRESSÃO ;Disponível em: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI242254,51045-PGR+Direito+ao+esquecimento+nao+pode+limitar+liberdade+de+expressao; Acesso em: 20/05/2018.

BREVE ANÁLISE SOBRE O DIREITO AO ESQUECIMENTO FRENTE À LIBERDADE DE EXPRESSÃO; Disponível em: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,breve-analise-sobre-o-direito-ao-esquecimento-frente-a-liberdade-de-expressao,56280.html; Acesso em: 20/05/2018.

[1] 1 TERWANGNE, Cécile (2012) Pp. 54

[2] PEDIDO DE INGRESSO COMO AMICUS CURIAE GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.