Declaração de Princípios Sobre a Liberdade de Expressão

17 fev Declaração de Princípios Sobre a Liberdade de Expressão

A existência de um Estado Democrático de Direito pressupõe necessariamente a garantia à liberdade de expressão. Nesse sentindo, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos aprovou a Declaração de Princípios sobre a Liberdade de Expressão, que reconhece expressamente que a consolidação e o desenvolvimento da democracia dependem da existência da liberdade de expressão, fundamental para o entendimento entre os povos, a transparência nos atos de governo, e a proteção dos direitos humanos.

A Declaração reafirma os princípios da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que prevê a liberdade de expressão. Além disso, estabelece que não se trata de uma concessão dos Estados, mas de um direito fundamental, e reconhece a necessidade de proteger efetivamente a liberdade de expressão nas Américas. Assim, a Declaração estabeleceu 13 princípios para garantir efetivamente esse direito:

  • Previsão da classificação da liberdade de expressão como direito fundamental e inalienável, inerente a todas as pessoas;
  • Estabelecimento do direito de todos buscarem, receberem e divulgarem informações livremente, sem qualquer tipo de discriminação;
  • Consagração do direito do indivíduo à informação sobre si próprio e sobre seus bens;
  • Obrigação dos Estados garantirem o exercício do direito à informação;
  • Vedação a qualquer tipo de censura prévia, interferência ou pressão direta ou indireta sobre expressões, opiniões ou informações;
  • Garantia do direito de todos de externarem suas opiniões por qualquer meio e forma;
  • Estabelecimento da incompatibilidade de condicionamentos prévios, como de veracidade e oportunidade ou imparcialidade com o direito à liberdade de expressão;
  • Garantia do direito de o comunicador social de reservar suas fontes, anotações, arquivos pessoais e profissionais;
  • Definição de como devem os Estados prevenir, investigar e punir devidamente o assassinato, o sequestro, a intimidação e a ameaça aos comunicadores sociais;
  • Garantia de que as leis de privacidade não devem inibir ou restringir a investigação e a difusão de informações de interesse público, afirmando que a proteção à reputação deve se dar através de sanções civis;
  • Declaração expressa que os crimes de desacato atentam contra a liberdade de expressão. (Leia mais sobre isso no informativo: Liberdade de Expressão e o crime de desacato);
  • Garantia de que os monopólios ou os oligopólios na propriedade e o controle dos meios de comunicação devem estar sujeitos a leis anti-monopólio, por contrariarem a ideologia democrática ao restringirem a pluralidade e a diversidade que asseguram o pleno exercício do direito dos cidadãos à informação;
  • Garantia de que os meios de comunicação social têm o direito de realizar seu trabalho de forma independente, uma vez que pressões diretas ou indiretas para silenciar a atividade informativa dos comunicadores sociais são incompatíveis com a liberdade de expressão.

Ainda que haja tantas previsões sobre a garantia à liberdade de expressão, muitas vezes esse direito é cerceado com a censura aos meios de comunicação. Você percebe a implementação concreta desses princípios?

FONTES:

DECLARAÇÃO DE PRINCÍPIOS SOBRE LIBERDADE DE EXPRESSÃO; Disponível em: http://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/s.convencao.libertade.de.expressao.htm; Acesso em: 05/06/2018;

CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS; Disponível em: https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/c.convencao_americana.htm; Acesso em: 05/06/2018;

APONTAMENTOS À DECLARAÇÃO DE PRINCÍPIOS SOBRE LIBERDADE DE EXPRESSÃO DA COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS; Disponível em: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,apontamentos-a-declaracao-de-principios-sobre-liberdade-de-expressao-da-comissao-interamericana-de-direitos-hu,55023.html; Acesso em: 05/06/2018;