A Censura da Liberdade Religiosa

12 mar A Censura da Liberdade Religiosa

O Brasil é um Estado laico. Isso significa que não há religião oficial e não há ligação entre uma determinada religião e o Estado. Além disso, a Constituição Federal elenca como direito fundamental a liberdade de crença, nos seguintes termos: “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”.

Nesse sentido, todo cidadão brasileiro pode escolher seguir a religião que melhor lhe convier, e até mesmo optar por não crer em nenhuma. É constitucionalmente garantido o direito à liberdade de cultos religiosos, e não é apenas vedada qualquer forma de discriminação pela crença, como configura crime a intolerância religiosa.

Desse modo, esperava-se que fosse seguro professar qualquer crença. Entretanto, práticas de discriminação religiosa são recorrentes. Uma reportagem publicada no site Justificando elenca vários casos em que elas ocorreram.

Destacam-se entre eles o caso dos umbandistas que foram agredidos com pedradas, no Rio de Janeiro, por frequentadores de uma sede da Igreja Universal do Reino de Deus; o da permanência forçada de uma adepta da Tenda Espírita Antônio da Angola por dois dias em uma igreja evangélica, com o intuito de obrigá-la a negar sua fé; e o da invasão à casa de uma mulher adepta ao Candomblé por fiéis da Igreja Graça de Deus. Todos eles versam sobre uma religião reprimindo outra, algo que acontece desde os primórdios da humanidade.

As religiões de origem africana carregam estigmas consolidados desde a época em que o Brasil era uma colônia portuguesa e o catolicismo era a religião oficial do país. Esse preconceito ainda perpetua atualmente, e essas crenças são frequentemente associadas a cultos malignos e a rituais de bruxaria e similares. Isso ocorre por falta de conhecimento, por parte da maioria da população, da religião ou das práticas religiosas adotadas por elas.

Combater esses preconceitos tão arraigados em nossa sociedade é uma luta de todos. O seu direito de escolher qual fé professar está necessariamente ligado ao direito do outro. Respeito é a palavra de ordem, e a falta de conhecimento ou compreensão sobre algo não o torna errado.

O direito à liberdade religiosa deve ser respeitado e a religião não pode ser utilizada como pretexto para atacar aqueles que não compartilham determinada crença ou ideologia, e isso não inclui somente outras religiões, mas também a comunidade LGBT, os negros, as mulheres, e todas as minorias historicamente oprimidas pelas religiões historicamente dominantes.

A concretude do seu direito depende diretamente do respeito ao direito alheio. Vamos combater o preconceito, o discurso de ódio e a intolerância?

FONTES:

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA BRASILEIRA; Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm; Acesso em: 03/06/2018;

O ESTADO LAICO E A LIBERDADE DE CRENÇA;Disponível em: https://revistasenso.com.br/2017/07/21/o-estado-laico-e-liberdade-de-crenca/; Acesso em: 03/06/2018;

UMA ABORDAGEM CONSTITUCIONAL SOBRE A LIBERDADE DE EXPRESSÃO; Disponível em: https://jus.com.br/artigos/54130/uma-abordagem-constitucional-sobre-liberdade-de-expressao-religiosa-e-o-discurso-do-odio; Acesso em: 03/06/2018;

A INTOLERÂNCIA RELIGIOSA E OS LIMITES DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO; Disponível em: http://justificando.cartacapital.com.br/2015/06/12/a-intolerancia-religiosa-e-os-limites-da-liberdade-de-expressao/; Acesso em: 03/06/2018;

LIBERDADE DE EXPRESSÃO NÃO PROTEGE MANIFESTAÇÕES DE ODIO RELIGIOS; Disponível em: https://www.conjur.com.br/2018-mar-14/liberdade-expressao-nao-protege-manifestacoes-odio-religioso; Acesso em: 03/06/2018;